18-09-2024

A vegetação da ilha da madeira que cobria todo o seu espaço, desde a beira-mar até as zonas mais altas, era maioritariamente uma floresta de lauráceas, árvores como o loureiro, o til, o vinhático e o barbusano, hoje conhecida pelo nome de Laurissilva. Esta floresta relíquia existe há cerca de 20 milhões de anos e chegou a ocupar extensas áreas do mediterrânio e do sul da europa. Com as mudanças climáticas, principalmente devido à última era glaciar, a Laurissilva desapareceu dos territórios continentais, resistindo na região da Macaronésia (constituída pelos arquipélagos dos Açores, Cabo Verde, Canárias e Madeira), devido ao clima amenizado e envolvência marítima.

Com o início da colonização da região no século XV, a ilha esteve sujeita a vários ciclos económicos e agrícolas, destacando-se a produção vinícola, hortícola e frutícola. Para tal, houve uma necessidade de espaço para a agricultura e a expansão urbana, a qual resultou na perda significativa de áreas de Laurissilva para fins agrícolas e habitacionais.

Atualmente, na área administrativa do concelho de Câmara de Lobos, existe apenas uma pequena macha de Laurissilva classificada, localizada na bacia hidrográfica da Ribeira do Cidrão, na freguesia do Curral das Freiras. Integra o Património Mundial Natural da UNESCO, as Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa e a Rede Natura 2000.

Para além de estar completamente inserido no Parque Natural da Madeira, o Curral das Freiras é ainda circundado pelo Maciço Montanhoso, reconhecido pela sua importância geológica, paisagística e ecológica. Este integra a Rede de Monumentos Naturais da RAM e a Rede Natura 2000, como Zona Especial de Conservação (ZEC) e Zona de Proteção Especial (ZPE).

Na zona costeira do concelho, está delimitada uma das mais recentes áreas protegidas da região. A Área Protegida do Cabo Girão foi criada em 2017, com o intuito de salvaguardar o seu património natural, histórico, cultural e paisagístico.

Tornou-se pertinente a atribuição de diferentes classificações que procuram salvaguardar as especificidades e exigências de cada unidade de intervenção. A área protegida câmara-lobense engloba assim uma área marinha, o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e, duas áreas terrestres classificadas como Monumento Natural e Paisagem Protegida do Cabo Girão. Respetivamente, o Parque Natural Marinho tem como limites territoriais, a Sul, a batimétrica dos 50 metros e a Norte a curva de nível dos 10 metros acima da linha de costa, definida pela amplitude média das marés. A delimitação a Este é definida pela Ribeira da Alforra e a Oeste pela Ribeira da Quinta Grande.

Em domínio terrestre, os limites territoriais do Monumento Natural do Cabo Girão englobam, toda a área de encosta delimitada a Este pelo Boqueirão e a Oeste pela Ribeira da Quinta Grande, a Sul pela base da arriba e a Norte pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os terrenos agrícolas). A área de Paisagem Protegida abrange toda extensão dos terrenos agrícolas das Fajãs, delimitada pelo Boqueirão a Este e a Oeste pela Ribeira da Quinta Grande.

Complementarmente, a rede ecológica europeia Rede Natura 2000, classifica o Cabo Girão como de Sítio de Importância Comunitária (PTMA0011 SIC Cabo Girão). Integram esta classificação sítios que contribuam de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo B-I ou de uma espécie do anexo B-II, num estado de conservação favorável e manter a diversidade biológica da referida região biogeográfica.

Património Natural
Património Natural
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